segunda-feira, 7 de junho de 2010

Presidenciais: leiam a Constituição*


Leiam a Constituição, está lá tudo o que é importante para governar o país à esquerda.

É que, apesar de todas as revisões, a nossa lei fundamental continua a ser uma lei que impõe que se governe o país à esquerda. Não admira, por isso, que os sectores mais militantes da direita continuem a sonhar acabar com ela. Não admira que quase tudo o que lá está escrito tenha sido sistematicamente ignorado durante os longos anos de governo PS/PSD.

Passemos em revista apenas alguns artigos.

Todos têm direito ao trabalho. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover a execução de políticas de pleno emprego (artigo 58º). Em que ponto estamos: mais de 700.000 desempregados.

A organização económico-social assenta nos seguintes princípios: subordinação do poder económico ao poder político democrático; coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social dos meios de produção; liberdade de iniciativa e de organização no âmbito de uma economia mista; protecção do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção (artigo 80º).

Economia mista, a que se conhece é a da promiscuidade entre políticos e negócios privados, por outras palavras, submissão do poder político e do Estado ao poder económico do capital privado.

Quanto ao sector da economia social, o terceiro sector, há muito que ele passou a ser considerado uma utopia provavelmente esquerdista de auto-gestionários que não sabem o que fazer à vida.

Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento de todos os sectores e regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior (artigo 81º).

Políticas de coesão territorial? Fecho de maternidades, de centros de saúde, de escolas, de estações de correio, de serviços públicos. Resultados palpáveis: mais desertificação, mais envelhecimento demográfico, mais concentração urbana, mais poluição, mais desperdício de recursos, quais os limites territoriais da soberania do Estado?

A tributação do consumo visa adequar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo (artigo 104º), como, por exemplo, o IVA dos ginásios, é isso.

Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei (artigo 103º). O Teixeira dos Santos é especialista neste artigo.

Vale a pena continuar?

Para protecção da família incumbe ao Estado, designadamente: promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade (artigo 67º). Estamos conversados.

Na realização da política de ensino incumbe ao Estado estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino (artigo 74º). Ou seja, o Estado tem-se incumbido em aumentar, progressivamente valha-nos isso, as propinas do ensino superior público.

O nosso regime é semi-presidencialista, dizem os entendidos. Há também quem diga que é idêntico ao sistema francês, o que é quase verdade. Diferença: enquanto em França, é o Presidente da República que, por direito próprio, preside ao Conselho de Ministro, em Portugal, isso só poderá acontecer quando o Primeiro-Ministro o solicitar (artigo 133º). Não me lembro que isso tenha acontecido e, se aconteceu, terá sido apenas puro folclore.

O facto de o Presidente da República não presidir por direito próprio ao Conselho de Ministros não é um pequeno pormenor, mas em política nada é definitivo. No caso em apreço, basta retirar do artigo 133º as palavras “quando o Primeiro Ministro lho solicitar” e os poderes presidenciais tornar-se-ão mais claros para toda a gente.

Mas, bem vistas as coisas, lida com toda a atenção a Constituição da República, a ampla latitude da intervenção presidencial na vida política não deixe muita margem para dúvidas: ele é o Comandante Supremo das Forças Armadas (artigo 134º) e nomeia e exonera o Primeiro-Ministro (artigo 130º).

Mas mais importante ainda, o Presidente da República quando toma posse é obrigado a prestar a seguinte declaração de compromisso: “Juro pela minha honra desempenhar fielmente as funções em que fui empossado e defender, cumprir e fazer cumprir a constituição da República Portuguesa” (artigo 127º).

Fazer cumprir o quê?

Fazer cumprir a plena soberania do Estado e as suas obrigações estratégicas, das quais aqui foram dados alguns exemplos: garantir a igualdade de todos perante a lei, garantir o direito ao trabalho e ao pleno emprego, submeter os poderes económicos ao império da lei e do interesse geral, apoiar a economia social, promover a equidade territorial, apoiar as famílias e os casais que desejam ter filhos, assegurar a gratuitidade universal do ensino em todos os graus. E muitas outras coisas.

A tremenda responsabilidade deste compromisso solene coloca o Presidente da República na primeira linha dos deveres de soberania do Estado.

À frente e não atrás do Primeiro-Ministro.

À frente, não apenas porque jurou o compromisso, mas principalmente porque, ao contrário do Primeiro-Ministro, ele foi eleito por sufrágio universal.

*Opinião de Mário Leston Bandeira, publicada em A BELA MOLEIRA http://a-bela-moleira.blogspot.com/

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A NOVA ESQUERDA - Movimento para uma Nova Sociedade quer corresponder às necessidades políticas do país e, ao mesmo tempo, ultrapassar as necessidades políticas do país. Isso não se fará de imediato nem através de um golpe de génio. Far-se-á pelo respeito que possamos promover por nós próprios e por aqueles que se disponham a trabalhar connosco.

Não vamos alimentar discussões estéreis e rivalidades pessoais. Vamos, isso sim, recrutar grupos de pessoas que se interessam pela política para que, juntas, possam desenvolver um espaço de criação e afirmação de ideais e de actividades políticas a propor ao país.

A organização descentralizada faz-se por núcleos NE-MNS, que têm um nome - por exemplo, “prisões sem guardas” (que é uma coisa que já existe noutros países) – um responsável para contactos de outros núcleos, da Comissão Directiva ou de outras entidades, e preferencialmente um blog ou outro modo de se dar ao diálogo e a conhecer a quem esteja interessado no assunto.

A NE-MNS dispõe deste blog para servir de plataforma de inter-conhecimento sobre os núcleos, onde estarão listados os núcleos existentes, com os nomes dos respectivos responsáveis (e contactos; caso o desejem) e uma ligação ao espaço próprio onde divulgam as suas discussões e actividades.

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